Reconhece como de
Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
 
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art.     1º Fica reconhecida como de Utilidade
Pública a LIGA DESPORTIVA CURRAISNOVENSE, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.
 
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
 
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2022,
201º da Independência e 134º da República.
 
 
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2022
